LEI Nº 264 De 7 de Junho de 1.955.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de custas judiciais, honorários de peritos agrimensores e de advogados, que defederão o Município na ação que munícipes movem contra a Prefeitura Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.